Direito de Família na Mídia
Companheiro homossexual já pode autorizar doação de órgãos
28/04/2005 Fonte: Última Instância em 29/04/05O juiz federal Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada (liminar) determinando à União que considere o "companheiro ou companheira homossexual como legitimado a autorizar a remoção post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo" do companheiro(a) morto para transplante, desde que comprove a união com os mesmos documentos exigidos dos companheiros não-casados heterossexuais.
A decisão determina ainda, segundo a procuradoria da república, que a União publique em cinco dias ato administrativo reproduzindo os termos da decisão e encaminhe cópia do ato às unidades que integram o Sistema Nacional de Transplantes.
O juiz federal acolheu na íntegra a argumentação do MPF Ministério Público Federal). Segundo o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da ação, ao negar o direito de autorizar a doação de órgãos ao companheiro(a) homossexual, a União faz uma interpretação literal da lei, o que resulta em "tratamento diferenciado entre, de um lado, pessoas casadas e companheiros heterossexuais e de outro, ompanheiroshomossexuais", criando uma forma de discriminação não autorizada pela Constituição.
Martins Port, na sua decisão, reconhece o artigo 226 da Constituição, que diz que "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher", mas considera que o princípio do artigo 3º da Constituição, que veda ao Estado a adoção de comportamentos que impliquem preconceito de origem, raça, sexo, cor ou idade, o sobrepõe quando ambos são confrontados.
"Entendo que, no caso presente, a norma que estabelece a entidade familiar como união de pessoas de sexo diferente deve ceder em relação à norma que veda discriminações em razão do sexo", escreve o juiz federal na decisão, salientando também que a expressão "sexo" deve ser entendida em sua "acepção ampla, abrangendo também a orientação sexual".
O juiz lembrou também que várias decisões judiciais e norma do INSS reconhecem que o companheiro(a) homossexual pode receber pensão por morte do companheiro(a) e indagou qual a diferença da situação previdenciária e da autorização pleiteada pelo MPF.
Para o MPF, a interpretação da lei de transplantes que se busca na
liminar atende ao princípio de facilitação da doação de órgãos prevista na lei de transplantes, uma vez que o tempo entre a morte e o transplante de diversos órgãos é exíguo. O juiz concordou também com este argumento: "como excluir desse rol de pessoas habilitadas a proceder a essa autorização o companheiro que comprovar essa condição (...) seja ele homo ou heterossexual?".